ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO RECANTO DE
ARATUBA, CNPJ/MF N°
01.322.410/0001-11
Aos quatro dias do mês de maio de
2013, conforme convocação, às 09h30minh, com início às l0hl0minh, com o numero
de presentes indicado na relação de presença, foi realizada a Assembleia Geral
Extraordinária. Foi eleito Presidente da mesa o Sr. Antonio Barbosa Andrade, e
secretário o Sr. Valdir Vieira de Moura Júnior, que deram por iniciada a
Assembleia. O Presidente da mesa, dando início aos trabalhos, fez a leitura do
Edital de Convocação e passou-se à discussão dos seguintes itens da pauta: Item
(a) da pauta - COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA DO SÍNDICO - O síndico
oficializou a sua renúncia em caráter irrevogável. Item (b) da pauta - PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO MÊS JANEIRO A ABRIL/2013, tendo o Conselho Fiscal, declarado
que as contas estavam em análise e que entregaria em até 15(quinze) dias. Item
(c) da pauta - ELEIÇÃO PARA CARGO SÍNDICO com a renúncia do síndico Sr.
Victor Madei Martins, apenas o Sr. Joselito de Almeida Santana apresentou-se como
único candidato e o conselho administrativo e fiscal apresentou uma forma de
gestão para administrar o condomínio: Sr. Pedro Chaves Filho, como representante legal, o
Sr. Tarcísio Lopes Nogueira, e Valdir Vieira de Moura Júnior, como Conselho Administrativo, e Sra. Claudia
Marília Parada Franch Lisboa, e Sr. Silvio Renato Borges dos Reis, como
Conselho Fiscal, sendo que a segunda modalidade foi aprovada por unanimidade.
Assumindo assim pelo período de maio/2013 até fevereiro/2014, quando será
realizada a PRÓXIMA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Item (d) da pauta - ASSUNTOS
GERAIS, o Sr. Pedro Chaves Filho em nome do conselho administrativo e
fiscal, solicitou a votação dos presentes para a revogação da ajuda de custo
para os próximos síndicos a serem eleitos, que ficarão isento apenas da taxa
condominial do imóvel que o mesmo reside. Feito a votação houve 12(doze) votos
a favor e l0(dez) votos contra. DEFINIÇÃO DA CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO DO BAR.
A Assembleia manifestou-se em não renovar o contrato do bar até a
deliberação posterior. ISENÇÃO DE COTA CONDOMEVIAL- Como não foi encontrado
nenhum documento nos arquivos do condomínio, ficou decidido nesta Assembleia
que a moradora Sra Railda Almeida de Cerqueira (cód.165) ficará obrigada a pagar
taxa condominial. A moradora Marlene de Almeida Dórea (cód.116), que também tem
isenção da taxa condominial terá a isenção em caráter permanente em quando em
vida, não extensivo aos herdeiros. A compra de fogos para o Reveillon será
realizada desde que haja recurso disponível, como sugestão também foi decidido que
quando for apurar o valor da cota condominial para o exercício do ano de 2014,
estabeleça um percentual do fundo reserva para este fim. OUTROS - Ficou decidido pela Comissão
Administrativa e Fiscal que nenhum membro receberá ajuda de custo e nem isenção
da taxa condominial. Nada mais havendo tendo a tratar, eu, Valdir Vieira
de Moura Júnior, lavrou a presente ata, por mim assinada juntamente com o
Presidente da mesa.