5 de jun. de 2013

Ata da Assembléia Geral e Extraordinária

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO RECANTO DE
ARATUBA, CNPJ/MF N° 01.322.410/0001-11


Aos quatro dias do mês de maio de 2013, conforme convocação, às 09h30minh, com início às l0hl0minh, com o numero de presentes indicado na relação de presença, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária. Foi eleito Presidente da mesa o Sr. Antonio Barbosa Andrade, e secretário o Sr. Valdir Vieira de Moura Júnior, que deram por iniciada a Assembleia. O Presidente da mesa, dando início aos trabalhos, fez a leitura do Edital de Convocação e passou-se à discussão dos seguintes itens da pauta: Item (a) da pauta - COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA DO SÍNDICO - O síndico oficializou a sua renúncia em caráter irrevogável. Item (b) da pauta - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS JANEIRO A ABRIL/2013, tendo o Conselho Fiscal, declarado que as contas estavam em análise e que entregaria em até 15(quinze) dias. Item (c) da pauta - ELEIÇÃO PARA CARGO SÍNDICO com a renúncia do síndico Sr. Victor Madei Martins, apenas o Sr. Joselito de Almeida Santana apresentou-se como único candidato e o conselho administrativo e fiscal apresentou uma forma de gestão para administrar o condomínio: Sr. Pedro Chaves Filho, como representante legal, o Sr. Tarcísio Lopes Nogueira, e Valdir Vieira de Moura Júnior,  como Conselho Administrativo, e Sra. Claudia Marília Parada Franch Lisboa, e Sr. Silvio Renato Borges dos Reis, como Conselho Fiscal, sendo que a segunda modalidade foi aprovada por unanimidade. Assumindo assim pelo período de maio/2013 até fevereiro/2014, quando será realizada a PRÓXIMA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Item (d) da pauta - ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Pedro Chaves Filho em nome do conselho administrativo e fiscal, solicitou a votação dos presentes para a revogação da ajuda de custo para os próximos síndicos a serem eleitos, que ficarão isento apenas da taxa condominial do imóvel que o mesmo reside. Feito a votação houve 12(doze) votos a favor e l0(dez) votos contra. DEFINIÇÃO DA CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO DO BAR. A Assembleia manifestou-se em não renovar o contrato do bar até a deliberação posterior. ISENÇÃO DE COTA CONDOMEVIAL- Como não foi encontrado nenhum documento nos arquivos do condomínio, ficou decidido nesta Assembleia que a moradora Sra Railda Almeida de Cerqueira (cód.165) ficará obrigada a pagar taxa condominial. A moradora Marlene de Almeida Dórea (cód.116), que também tem isenção da taxa condominial terá a isenção em caráter permanente em quando em vida, não extensivo aos herdeiros. A compra de fogos para o Reveillon será realizada desde que haja recurso disponível, como sugestão também foi decidido que quando for apurar o valor da cota condominial para o exercício do ano de 2014, estabeleça um percentual do fundo reserva para este fim. OUTROS - Ficou decidido pela Comissão Administrativa e Fiscal que nenhum membro receberá ajuda de custo e nem isenção da taxa condominial. Nada mais havendo tendo a tratar, eu, Valdir Vieira de Moura Júnior, lavrou a presente ata, por mim assinada juntamente com o Presidente da mesa.

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